PL apresentado por Ibaneis quer alterar a Lei Geral dos Concursos do DF e diminuir o prazo para aplicação das provas apenas para a PCDF
Seria bom que os concurseiros de olho numa vaga na Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) apressassem os estudos. Isso porque, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, enviou uma mensagem ao deputado Rafael Prudente, presidente da Câmara Legislativa (CLDF), na semana passada, para submeter à apreciação da Casa um novo projeto de Lei específico para a seleção da corporação, alterando a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, conhecida como Lei Geral dos Concursos do DF. Ibaneis afirma que a matéria necessita de apreciação com relativa brevidade, solicitando que seja em regime de urgência.
Segundo o PL, o parágrafo único do artigo 11, que hoje está assim:
O edital normativo do concurso público deve ser: I – publicado integralmente no Diário Oficial do Distrito Federal, com antecedência mínima de noventa dias da realização da primeira prova
deve ser alterado para:
"Nos concursos públicos para provimento de cargos das carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal, o prazo de que trata o inciso I, deste artigo, será de trinta dias da realização da primeira prova”.
Ou seja, o objetivo é a diminuição do prazo legal de 90 dias para um mês, mas apenas para seleções da PCDF.
A proposta também inclui um quinto parágrafo no artigo 55, que versa sobre os recursos das provas, para conter outra exceção destinada apenas à corporação: “Nos concursos públicos para provimento de cargos das carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal, o prazo, de que trata § 1º deste artigo, será de, no mínimo, cinco dias úteis, contados da publicação oficial do gabarito ou do resultado das provas.” O prazo antes era de, no mínimo, 10 dias úteis para interposição de recurso, contado da publicação oficial do gabarito ou do resultado das provas.
E, para garantir que o proposto no PL ainda valha para os concursos em aberto no momento pela PCDF, escrivão e agente, a matéria ainda pretende modificar o artigo segundo e terceiro, inserindo os textos:
”Art. 2º Aplica-se o disposto nesta Lei a concursos públicos em andamento, desde que ainda não realizada a primeira prova, caso em que o edital normativo deverá ser republicado com as devidas alterações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”
Justificativa do diretor-geral da PCDF
A justificativa da matéria foi feita pelo próprio diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), Robson Cândido. Segundo o delegado, o objetivo de incluir disposivo prevendo prazos diferenciados para a PCDF é que “a observância da legislação distrital em comento no que tange a concursos públicos para provimento de cargos de órgãos de natureza policial que, por força do art. 21, Inc. XIV, da Constituição Federal, são organizados e mantidos pela União, tem potencial de gerar insegurança jurídica e, pela elasticidade de certos prazos, grave prejuízo à administração pública e aos próprios candidatos.”
“Isso porque os concursos para provimento de cargos de natureza policial, em especial da Polícia Civil do Distrito Federal, demandam a realização de diversas fases, incluindo avaliação psicológica e de aptidão física, somado ao fato de que o curso de formação integra o certame, o que torna todo o processo bastante longo e, portanto, penoso.”
Assim, o diretor considera que os prazos da lei distrital são dilatados “quando se observa a complexidade dos atos relacionados ao certame para provimento de cargos de natureza policial”. Segundo Cândido, devido a esses prazos, os concursos públicos da PCDF podem levar até dois anos para sua conclusão, “em evidente e grave prejuízo aos candidatos e, em especial, para a administração pública e ao destinatário dos seus serviços públicos.”
O delegado enfatizou que os concursos para escrivão e agente foram autorizados porque o quadro de pessoal hoje representa pouco mais de 40% do previsto em lei, sem falar que a a instituição conta com mais de 260 servidores em abono de permanência, ou seja, aptos à imediata aposentadoria, “o que torna urgente e imperiosa, a bem do interesse público, a célere seleção e contratação de novos servidores”.
O PL já foi protocolado na CLDF, sob o número 1272, e aguarda apreciação.
Fim do concurso PCDF apenas em 2022
De fato, o cronograma oficial do recente concurso público para agente da PCDF pode assustar. Está prevista somente para 22 de fevereiro de 2022, ou seja, mais de um ano e meio após o lançamento do edital de abertura, a divulgação do resultado final na primeira etapa do concurso e convocação em 1ª chamada para matrícula do 1º grupo do curso de formação profissional. Serão, ao todo, três grupos, o último está previsto para ter o curso de formação finalizado apenas em setembro de 2022.
Por outro lado, o prazo para os estudos do conteúdo complexo do edital, que surpreendeu os candidatos com a cobrança de matérias não comuns em concursos policiais, até a prova marcada para 18 de outubro, encurtaria em dois terços, e os concurseiros teriam que apertar, e muito, o passo para conseguir vencer todo o edital. Prepara-se melhor após ler isso: Estatística, contabilidade? Especialistas analisam edital para agente da PCDF 2020
No dia da publicação do edital para agentes, nesta quarta-feira (1º/7) no DODF, o diretor-geral da PCDF se pronunciou em seu perfil pessoal no Instagram falando que estava trabalhando para agilizar os trâmites do concurso, quando foi perguntado por um seguidor sobre o andamento extenso do certame.
O edital de abertura para agente da PCDF foi lançado com oferta de 1.800 vagas para candidatos com qualquer nível superior e salário inicial de R$ 8,6 mil. O concurso promete ser o maior do ano em termos de concorrência. Confira aqui o edital, análise, dicas e tudo sobre o novo concurso aqui! Já o concurso para escrivão ainda está suspenso devido ao coronavírus; as provas estavam marcadas para março deste ano.
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